Oferecemos suporte completo na concessão, restabelecimento e revisão de todos os benefícios previdenciários e até mesmo assistenciais, facilitando administrativamente (INSS e Alagoas Previdência) e judicialmente a garantia do melhor benefício, resultado atingido por um atendimento personalizado, no qual instruímos o cliente nos mínimos detalhes, bem como auxiliamos na produção de provas, assegurando assim que todos os direitos sejam alcançados.
Também conhecido como Amparo Assistencial, previsto na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Ao indivíduo que comprove estar inserido no conceito de baixa renda e:
Se considere incapaz e/ou possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial; ou
Seja menor deficiente, como crianças portadoras de autismo e outras síndromes; ou
Seja idoso de 65 anos.
Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho por tempo determinado.
Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Ao segurado que esteja incapacitado permanentemente ou até mesmo por tempo indeterminado para o trabalho.
Aposentadoria por
Idade Urbana
Ao segurado, trabalhador urbano, que possua 15 anos de tempo de contribuição e atinja a idade:
Homem: 65 anos;
Mulher: 60* a 62 anos.
*Verificar hipóteses de direito adquirido e de regra de transição da EC 103/2019.
Aposentadoria por
Idade Rural
Ao segurado, trabalhador rural*, que possua 15 anos de atividade rural e atinja a idade:
Homem: 60 anos;
Mulher: 55 anos.
*Neste incluído o marisqueiro e o pescador artesanal.
Aposentadoria por
tempo de contribuição
Ao segurado, trabalhador urbano, independentemente da idade, que à época da EC 103/2019* possuía:
Homem: 35 anos de tempo de contribuição;
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
*Não se enquadrando no tempo mínimo de contribuição previsto até a data de 13/11/2019 (publicação da EC 103/2019), necessário se faz verificar o enquadramento em alguma das regras de transições para não necessitar cumprir o requisito da idade mínima.
Aposentadoria Especial
Ao segurado, trabalhador urbano, homem ou mulher, que exerceu suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde, como agentes físicos, químicos, biológicos ou que envolvem risco de morte, durante 25, 20 ou 15 anos (a depender do risco), independentemente da idade, à época da EC 103/2019*.
*Não se enquadrando no tempo mínimo de contribuição previsto até a data de 13/11/2019 (publicação da EC 103/2019), ou seja, não tendo o direito adquirido anteriormente à Reforma da Previdência, necessário se faz verificar o caso em concreto.
Salário Maternidade
À segurada da Previdência Social em condição de maternidade*.
*Lembrando que também é devido o salário maternidade nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças.
Pensão por morte
Ao conjunto de dependentes do segurado falecido.
Revisão dos Benefícios
Ao segurado que já se encontra em gozo de qualquer um dos benefícios previdenciários e que almeja um aumento no valor recebido mensalmente.